De acordo com o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007
As soluções para a protecção da vítima passam por informar, sensibilizar e educar as pessoas recorrendo aos média, a tertúlias e a campanhas; proteger as vítimas e prevenir a revitimação , dando direito a que as vítimas tenham acesso a um advogado do Ministério Público, a algumas ajudas financeiras e a abrigos temporários; capacitar e reinserir as vítimas de violência doméstica, para isso é-lhes dado acesso a formação profissional e reintegração laboral e a deslocação de forma sigilosa para outro local do país; qualificar os profissionais da área social, da saúde, e de segurança e por último aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica.
Outras soluções para as vítimas são a sua tele-assistência, a vigilância electrónica para agressores, criação de grupos de ajuda mútua e desenvolvimento de projectos de intervenção em violência doméstica.
Conforme a situação, a vítima pode recorrer à família, aos amigos e associações de apoio. Dessas associações, vamos referenciar a APAV, a AMCV e a APMJ.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) http://www.apav.pt/portal/, fundada em 25 de Junho de 1990, com sede em Lisboa, é uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos e de voluntariado, que tem como objectivo apoiar vítimas de crimes, a nível social, moral, psicológico, jurídico e económico, com serviços gratuitos e confidenciais.
A AMCV (Associação de Mulheres Contra a Violência) é uma ONG, independente, sem fins lucrativos, cujos objectivos são informar e sensibilizar a sociedade para questões referentes à violência doméstica; desenvolver acções junto dos órgãos de poder para aumentar a defesa das vítimas e disponibilizar apoio e refúgio para vítimas de violência.
A Associação Portuguesa de Mulheres juristas (APMJ) é uma organização não-governamental de juristas, fundada no ano de 1988, que tem como objectivo contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa dos direitos das Mulheres. Lutando por uma obtenção de igualdade de género. Esta associação tem vindo a colaborar com os trabalhos parlamentares referentes a algumas alterações legislativas, nomeadamente relativas ao código penal. Promove ainda através de Colóquios e Seminários a discussão e o debate de vários temas relevantes para a Igualdade de Direitos e de Estatuto entre Mulheres e Homens.
Para além das associações existem os Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), que são locais de apoio a vítimas de crimes e suas famílias. Constituem a rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima da APAV, espalhados pelas principais cidades do país. Estes locais têm à disposição, de acordo com a rede de voluntariado, serviços de apoio emocional, jurídico, psicológico e social à vítima de crime, tendo estas um acompanhamento personalizado. Todo o apoio dado é confidencial e gratuito.
As vítimas têm também a Comissão para a cidadania e igualdade de género (CIG) que se encontra integrada na Presidência do Conselho de Ministros e actualmente sob a tutela do Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade. Esta tem a função de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género. As suas atribuições passam por apoiar na elaboração da política global, com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução; intervir e promover na educação para a cidadania da igualdade e não discriminação entre géneros; desenvolver acções de sensibilização da sociedade; entre outras funções.
Por último, a vítima pode ainda recorrer à Linha Nacional de Emergência Social (LNES), cujo número é 144 e ao Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, que tem como número 800 202 148.
A GNR aconselha as pessoas vítimas de violência doméstica a dirigir-se para Exame Médico-Legal no Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto) ou Gabinetes Médico-Legais a funcionar nos Hospitais caso sofrer de maus-tratos ou coacção sexual. Caso as ofensas sejam à integridade física deve recorrer ao Hospital ou centro de saúde. Devem apresentar queixa no posto da GNR, na esquadra da PSP, no Ministério Público, no Instituto de Medicina Legal ou ainda no portal queixa electrónica. Quando for apresentar queixa a vítima deve fazer-se acompanhar, se possível, de um familiar ou amigo, se for vítima de violação deve conservar as provas até ser observado por um médico e acima de tudo é indispensável a identificação do agressor.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarParabéns pelo blog, sendo este um assunto do dia a dia, como Educadoras Sociais temos obrigação de alertar para esta questão.
ResponderEliminarNão devemos esquecer que muitas das vezes tudo isto começa ainda no namoro e que infelizmente ainda existem raparigas que enfrentam este problema com a lei da vida.
Joana Sousa