terça-feira, 3 de janeiro de 2012

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Papel do Educador Social

Segundo o Plano Nacional contra a Violência Doméstica, 2007-2010, a prevenção da violência doméstica exige a promoção de valores de igualdade e de cidadania que diminuam a tolerância social e a aceitação de uma cultura de violência. (Plano nacional contra a violência, 2007-2010).
De acordo com J. F. Moreira das Neves, a problemática da violência doméstica exige uma resposta social em que a contribuição do judiciário não vá além do estritamente necessário para proteger e acautelar direitos fundamentais das vítimas e punir e encaminhar o agressor para a reinserção. Dar visibilidade à resposta do sistema judicial é muito pouco.
Os educadores sociais nas instituições de apoio à vítima de violência doméstica, têm a função de atender e encaminhar a vítima, desenvolvendo para ela projectos educativos.
Têm o papel de acompanhar a vítima, abordando com ela aspectos da vida em comunidade e os défices educativos da pessoa, sendo estes aspectos importantes para uma nova formulação do projecto de vida.
No caso em que as vitimas são crianças, o educador social tem a função de desenvolver as relações sócio-afectivas da mesma com os outros.
A intervenção do educador social tem de ter em conta vários factores, tais como as condições sócio, económicas e culturais do meio de origem da vitima e do agressor, o meio familiar em que está inserido, a fragilidade emocional, adaptação à nova situação em que se encontra e à história de vida de cada pessoa.

Soluções e instituições de apoio


De acordo com o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007
As soluções para a protecção da vítima passam por informar, sensibilizar e educar as pessoas recorrendo aos média, a tertúlias e a campanhas; proteger as vítimas e prevenir a revitimação , dando direito a que as vítimas tenham acesso a um advogado do Ministério Público, a algumas ajudas financeiras e a abrigos temporários; capacitar e reinserir as vítimas de violência doméstica, para isso é-lhes dado acesso a formação profissional e reintegração laboral e a deslocação de forma sigilosa para outro local do país; qualificar os profissionais da área social, da saúde, e de segurança e por último aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica.
Outras soluções para as vítimas são a sua tele-assistência, a vigilância electrónica para agressores, criação de grupos de ajuda mútua e desenvolvimento de projectos de intervenção em violência doméstica.
Conforme a situação, a vítima pode recorrer à família, aos amigos e associações de apoio. Dessas associações, vamos referenciar a APAV, a AMCV e a APMJ.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) http://www.apav.pt/portal/, fundada em 25 de Junho de 1990, com sede em Lisboa, é uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos e de voluntariado, que tem como objectivo apoiar vítimas de crimes, a nível social, moral, psicológico, jurídico e económico, com serviços gratuitos e confidenciais.
A AMCV (Associação de Mulheres Contra a Violência) é uma ONG, independente, sem fins lucrativos, cujos objectivos são informar e sensibilizar a sociedade para questões referentes à violência doméstica; desenvolver acções junto dos órgãos de poder para aumentar a defesa das vítimas e disponibilizar apoio e refúgio para vítimas de violência.
A Associação Portuguesa de Mulheres juristas (APMJ) é uma organização não-governamental de juristas, fundada no ano de 1988, que tem como objectivo contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa dos direitos das Mulheres. Lutando por uma obtenção de igualdade de género. Esta associação tem vindo a colaborar com os trabalhos parlamentares referentes a algumas alterações legislativas, nomeadamente relativas ao código penal. Promove ainda através de Colóquios e Seminários a discussão e o debate de vários temas relevantes para a Igualdade de Direitos e de Estatuto entre Mulheres e Homens.
Para além das associações existem os Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), que são locais de apoio a vítimas de crimes e suas famílias. Constituem a rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima da APAV, espalhados pelas principais cidades do país. Estes locais têm à disposição, de acordo com a rede de voluntariado, serviços de apoio emocional, jurídico, psicológico e social à vítima de crime, tendo estas um acompanhamento personalizado. Todo o apoio dado é confidencial e gratuito.
As vítimas têm também a Comissão para a cidadania e igualdade de género (CIG) que se encontra integrada na Presidência do Conselho de Ministros e actualmente sob a tutela do Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade. Esta tem a função de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género. As suas atribuições passam por apoiar na elaboração da política global, com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução; intervir e promover na educação para a cidadania da igualdade e não discriminação entre géneros; desenvolver acções de sensibilização da sociedade; entre outras funções.
Por último, a vítima pode ainda recorrer à Linha Nacional de Emergência Social (LNES), cujo número é 144 e ao Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, que tem como número 800 202 148.
A GNR aconselha as pessoas vítimas de violência doméstica a dirigir-se para Exame Médico-Legal no Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto) ou Gabinetes Médico-Legais a funcionar nos Hospitais caso sofrer de maus-tratos ou coacção sexual. Caso as ofensas sejam à integridade física deve recorrer ao Hospital ou centro de saúde. Devem apresentar queixa no posto da GNR, na esquadra da PSP, no Ministério Público, no Instituto de Medicina Legal ou ainda no portal queixa electrónica. Quando for apresentar queixa a vítima deve fazer-se acompanhar, se possível, de um familiar ou amigo, se for vítima de violação deve conservar as provas até ser observado por um médico e acima de tudo é indispensável a identificação do agressor.

Causas e Consequências de violência doméstica

Segundo Machado e Gonçalves, 2003, a violência é o resultado da existência de uma ordem hierárquica, ou seja, trata-se de alguém que julga que os outros não são tão importantes como ele próprio e que esta é uma atitude que abre a porta à violência nas relações.
O isolamento (geográfico, físico, afectivo e social), a fragmentação (como mal que consiste em considerar apenas uma parte menor do problema e que tem a ver com o rótulo que se confere à pessoa em concreto), o poder, a influência moral, as tendências para a violência apoiadas nas crenças e atitudes, situações de stress (desemprego; problemas financeiros; gravidez; mudanças de papel – tais como início da frequência de um curso ou novo emprego do outro), frustração, alcoolismo ou toxicodependência, vivências infantis de agressão ou de violência parental, personalidade sádica, perturbações mentais ou físicas são considerados agentes contribuintes para a violência.
Um crime pode afectar as vítimas de várias formas, uma vez que as pessoas não reagem todas de forma igual. A maioria das pessoas, após uma situação de crime, sente-se vulnerável. Sentir pânico, a impressão de estar a viver um pesadelo, desorientação, solidão e o estado de choque, são reacções comuns e esperadas por parte de vítimas de crime.
Embora todas as vitimas se sintam perturbadas, quando alvo de um episódio violento, as consequências posteriores podem ser diversificadas. O grau de violência de um crime vai condicionar o estado de afectação da vítima.
Existem um conjunto vário de consequências que se manifestam na vítima, que podem ser de carácter psicológico, físico e social. (APAV, 2008)
As consequências físicas consistem não só em resultados directos das agressões, como fracturas e hematomas, mas também em reacções do organismo ao stress a que esteve sujeito. Estas reacções não surgem todas de imediato, podendo aparecer ao longo do tempo e com variação de intensidade dependendo de cada indivíduo. A perda de energia, dores musculares e de cabeça, problemas digestivos e tensão arterial alta são algumas das reacções possíveis.
A par das consequências físicas a vítima pode apresentar sequelas psicológicas, como medo, sentimentos de culpabilidade, dependência emocional, depressão, ansiedade crónica, sentimentos de vulnerabilidade e de perda de controlo (Burge 1997; Mezey & Bewley 1997). A vítima pode ainda manifestar dificuldades de concentração, insónias, dificuldades de memória, irritabilidade, desconfiança, diminuição de autoconfiança e tristeza. A diversidade e intensidade das consequências ao nível psicológico podem levar as vítimas a pensar na possibilidade de estarem a perder o seu equilíbrio psíquico.
A nível social a vítima pode apresentar isolamento e dependência económica.
Contudo, nem sempre a vítima é a única pessoa em sofrimento. As testemunhas, os familiares e amigos da vítima podem ser também afectadas.

Ciclo de reacção da vítima

Neste tipo de violência existe também um ciclo de reacção ou recuperação da vítima que integra três fases. Estas são:

1. Fase de Impacto: verifica-se logo após a violência, em que a vítima nega o ocorrido, mas mais tarde tende ou pode manifestar desejo de vingança, ou manifestar culpa.

2. Fase de Recuperação: nesta fase, a vítima começa a adaptar-se à sua realidade de vítima, e aceita que de facto o crime ocorreu, mas que deve prosseguir com a sua vida da melhor maneira possível.

3. Fase de Reorganização: nesta última fase, a vítima ultrapassou os sentimentos de culpa e vingança iniciais.